Particular:
C.C/ B.I do proponente (e cônjuge, caso seja casado)
Cartão de Contribuinte do proponente (e cônjuge caso seja casado)
Comprovativo de morada (Água, Luz, Gás ou Telefone)
Comprovativo de NIB c/ nome
3 ultimos recibos de vencimento do proponente (e cônjuge, caso seja casado)
Ultima declaração do IRS (c/ código de validação)
Empresas:
Cartão de Contribuinte da Empresa
Certidão Comercial actualizada
Ultima declaração IRC
Demonstração de Resultados (I.E.S)
Balancete Actualizado
C.C/B.I. de todos os sócios
Cartões de contribuinte de todos os sócios
Comprovativos de morada
Comprovativo de NIB c/ nome
P. Liberais e Emp. Individual:
C.C/B.I. do proponente (e cônjuge, caso seja casado)
Cartão de Contribuinte do proponente (e cônjuge caso seja casado)
Últimos 3 meses de Recibos Verdes
Comprovativo de morada
Comprovativo de NIB
Ultima declaração de IRS (c/ código de validação)
Informação Relativa à Atividade de Intermediário de Crédito
- C.Firmino Unipessoal Lda, com Sede: Praçeta Paiva Couceiro nº 2A R/C , 2725-410 Algueirão-Mem Martins, Intermediário de Crédito a Titulo Acessório com o Nº de Registo-0004431.
- Telefone: 962361634 - Email: cfirminoauto@gmail.com
- Registo disponível para consulta no portal do cliente bancário em
* https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/c-firmino-unipessoal-lda
- Mutuantes com quem mantêm Contrato De Vinculação:
• COFIDIS
• BICREDIT, SOCIEDADE FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
• BANCO PRIMUS, SA
• BANCO CREDIBOM, SA
• 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
- O Intermediário De Crédito não exerce a atividade em regime de exclusividade relativamente a qualquer mutuante;
- Serviços de Intermediação De Crédito:
- Apresentação ou Proposta de Conctatos de Crédito a Consumidores;
- O Intermediário de Crédito não presta serviços de consultoria.
- Contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado com a “Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.”
Número de contrato de seguro RC82761658 - Válido de 21/02/2023 até 21/02/2024 ;
- O Intermediário de Crédito não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos Termos Do Artigo 46º Do Decreto-Lei 81-C/2017.
- A atividade de Intermediário de Crédito da está sujeita á supervisão do Banco de Portugal.
Informação prestada em conformidade com o nº1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de Julho.